sexta-feira, 21 de maio de 2010

Tributando a Putaria



Aqui no Brasil a prostituição não é crime.... O crime constitui-se na exploração da prostituição, ou seja, auferir, de algum modo, vantagem econômica em razão da prostituição de outrem. Desta forma, a prostituta em si não comete crime e sua atividade gera renda, ou seja.... fatura uma graninha!!!


Destas profissionais do sexo, algumas acabam nas ruas das cidades, muitas em boates, bordéis, puteirinhos de quinta categoria ou em puteirões de luxo muitas vezes chamados de "cafés" e outras, mais moderninhas, optam pela veiculação de seus serviços através da internet.


Das inumeras garotas de programas que anunciam seus préstimos na internet, veio-me à cabeça uma situação bem inusitada... Bruna Surfistinha, à época, além de anunciar seus serviços pela internet ela cria um blog onde contava diariamente suas aventuras sexuais com cada cliente, transformando seus 3 anos de prostituição em uma verdadeira novela acompanhada por milhares de internautas que acabavam lendo o dia a dia de uma garota de programa até que.... Bruna Surfistinha resolveu revelar sua identidade após se aposentar na mais antiga das profissões... Raquel Pacheco.


Pobre coitada... começaram seus problemas com o fisco...


Se bem me recordo, meses após sua aposentadoria como garota de programa e o início de suas atividades como escritora, minha querida Raquel foi surpreendida por uma intimação da RECEITA FEDERAL e o motivo... simples.... Algum Auditor da Receita Federal pegou o valor anunciado de cada programa, multiplicou pelo número de clientes que ela relatou no seu site, fez o cálculo de quanto ela auferiu nos 3 anos de labuta (sem trocadilhos) e cobrou-lhe o imposto de renda devido.... Salvo engano, na época, algo em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a se confirmar (um dia pergunto para a própria Bruna, digo, Raquel, pois o blog que ela publicou essa informação, "emputecida", já saiu do ar).


É legal cobrar imposto de renda de uma prostituta, ou profissional do sexo??? resposta = SIM


A renda tributada foi auferida de uma atividade não regulamentada, porém lícita e não proibida aqui no Brasil, portanto, como houve significativo proveito econômico, o "Leão" comeu um filão do que ganhou a Bruna Surfistinha, tal e qual como se fosse um cafetão.


Tá... e onde está a imoralidade do tema, proposto neste Blog?


Simples... O Estado (no conceito amplo da palavra, e não apenas geográfico), em não reconhecendo e legalizando a atividade da prostituição, deixa esta classe à margem da sociedade, à sorte de todos os tipos de exploração, seja de escravidão, seja por extorsões de cafetões, por proteção (que o Estado deveria dar), por pontos, abrigo e nega-lhes acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, licença saúde, financiamento habitacional, etc...


Em Portugal, no ano de 2003, as prostitutas do local começaram a se dirigir ao Serviço de Atendimento das Finanças que funcionava em um Hotel chamado "Mundial" querendo recolher seus impostos e com isto, comprovar seus rendimentos para que pudessem obter financiamentos bancários para adquirir a casa própria... porém, como naquele país a prostituição é considerada ilegal, os fiscais sugeriam que as raparigas classificassem-se como bailarinas, manicures ou outras atividades, pois a atividade de prostituta não possuia um Código específico.


Fico imaginando a cena.... encosta um carro próximo de uma garota de programa, ou um michê, o sujeito abaixa o vidro, e pergunta.. "...Quanto é o programa???" Depois de respondida a pergunta o cara pega uma calculadora, identifica-se como fiscal da receita federal e, com base no valor informado, entrega ao profissional do sexo uma intimação para comparecer à Receita Federal acompanhada de uma notificação para recolher tal valor a título de Imposto de Renda... hilário, mas tal e qual aconteceu com Raquel, não acho improvavel de um dia isso aconteça!


Fico refletindo se o fato de Bruna Surfistinha ser tributada não foi um crime de exploração da prostituição cometido pelo próprio Estado, pois indiretamente, e usando o manto da legalidade tributária, auferiu também uma vantajem econômica, tal e qual os cafetões e proxenetas da vida.


Portanto, TRIBUTAR A PUTARIA = LEGAL, mas deixar as/os profissionais do Sexo à margem da sociedade, simplesmente é IMORAL.

Obs.. créditos da imagem: Adam Crowe - Imagem licenciada http://www.flickr.com/photos/adamcrowe/3733320200/sizes/o/#cc_license