
A maior parte dos Municípios Brasileiros tem como principal fonte de renda o famoso IPTU, ou seja, o Imposto Predial e Territorial Urbano e desta receita são pagos os salários dos funcionários públicos municipais, despesas com conservação de parques, praças, vias públicas, despesas contratuais, além dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito e demais contratados.
Normalmente essa fonte de receita seria suficiente para as despesas municipais, porém, para satisfazer a ganância dos prefeitos e vereadores, ávidos por mais "investimentos" no município (ou seria para os seus próprios investimentos pessoais?) resolveram criativamente a solução dos seus problemas sem fugir da legalidade e aproveitando-se da Lei.... A regulamentação de trânsito de sua cidade!!!
Tais prefeitos e vereadores simplesmente regulamentaram tanto as vias públicas de sua cidade chegam a beira de colocarem diversos radares nas vias das suas cidades com o pretexto de "prevenir o numero de acidentes", ocultando o real intento da coisa.... AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DA CIDADE!!!
Não raros os adesivos colados nos carros..."Visite (Santo André, São Caetano, Diadema, São Paulo, Guarulhos... etc..) e ganhe uma Multa!.
A ânsia de aumentas as verbas municipais é tanta que eu não duvido que, em breve, estarão multando ciclistas, skatistas, andadores de patins (por andar na contramão de direção da calçada), velhinhas de bengala, pessoas em cadeiras de rodas, carroças (por estacionamento proibido???) ou mesmo aviões e helicópteros (por excesso de velocidade...).
Sinceramente eu não acho errado utilizar o código de trânsito para disciplinar e organizar as vias públicas da cidade, especialmente contra alguns "abusados" que se acham os donos das ruas, mas até para isto há de se ter um limite. Quando as vias disciplinadoras passam do limite do razoável e saltam aos olhos o claro absurdo arrecadatório, é preciso se manifestar de alguma forma.
Portanto, utilizar o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o trânsito da cidade = LEGAL
Usar a mesma lei de maneira abusiva com o intuito de aumentar a arrecadação do município = IMORAL
Um exemplo esta semana me chamou a atenção... uma rua sossegada daqui da zona norte de São Paulo onde as pessoas costumavam deixar seus carros para irem ao metrô simplesmente teve sua regulamentacão mudada, proibindo-se o estacionamento por toda a via, por conta que aquela área será construído um Shopping e ali é o único espaço em que os caminhões de concreto conseguem parar para descarregar o cimento da obra, ou seja... O INTERESSE PARTICULAR PREVALESCENDO SOBRE O PÚBLICO!!!
A Representação contra tal absurdo já está no forno, prontinha para sair, solicitando explicações à CET e pedido de providências ao Ministério Público, com pedido de multa, se for o caso, para que eles sintam no bolso o quanto é bom levar uma autuação por abuso do poder público e se um guarda vier me multar, juro.... não vou nem espernear...
No Recurso, vou apenas escrever... Seu guarda.. não me multa.... eu pago IPTU.
Quem sabe eu amoleço o coraçãozinho do nobre julgador que vai ver que eu já dou minha parcela para a riqueza do Município!!!
Hmm.. pelo que me lembro, quando lançaram o novo (já velho) codigo de transito havia previsão de multa para o pedestre que atravessasse fora da faixa, salvo engano, podia atravessa apenas e tão somente fora se esta estivesse a uma distancia de 50m e de forma perpendicular à calçada... recordo de um cara que fora entrevistado pelo jornal dizendo "vai multar como, eu não tenho placa?!"... mas, muito pertinente seu texto. O poder publico abusa mesmo..
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